Compliance Clínica Radiológica Pedro II
Objetivo:
Elaborar um código de conduta que possua linguagem de fácil entendimento para todos os níveis da corporação, explicando todas as regras que a empresa precisa seguir interna e externamente.
Código de Ética
A Clínica Radiológica Pedro II acredita no respeito aos princípios éticos e foi com o propósito de difundi-los que o presente Código de Ética e Conduta foi elaborado.
Ele deve ser adotado como parâmetro formal e institucional para orientar a conduta profissional de todos os colaboradores, sem distinção.
Deve, ainda, servir de referência para as decisões a serem tomadas, desde as mais comuns até as mais estratégicas.
O que se espera é que todos os colaboradores tomem conhecimento do seu conteúdo, compreendam a sua importância e apliquem-no diariamente em suas atividades.
Ao agir assim, fortaleceremos os valores que direcionam as nossas ações e o nosso comportamento diante do público com o qual nos relacionamos.
Chamo a atenção para os valores que a Clínica Radiológica Pedro II instituiu. Nossas ações devem estar pautadas, entre outros, na ética, na integridade, no respeito e no comprometimento.
Ao seguir esses princípios, certamente manteremos uma vida digna e honrosa dentro da Clínica e junto à sociedade.
As questões aqui tratadas foram consideradas prioritárias, no entanto, elas certamente não esgotam todas as circunstâncias. Por esse motivo, o Código de Ética e Conduta será revisado periodicamente.
O comportamento ético é intransferível, cabe a cada um individualmente. Entretanto, o seu exercício contagia o ambiente e a todos de forma rica e valorosa.
Sobre o código de ética e conduta
À medida que as Instituições aprimoram seus processos e suas práticas de Governança Corporativa, torna-se inevitável dedicar-se cada vez mais ao comportamento ético e às suas implicações. A imagem da nossa Clínica espelha nossas ações e a maneira como cada um de nós nos apresentamos e nos comportamos. Compartilhamos o compromisso de fazer com que nossa Clínica cumpra sua responsabilidade em todas as localidades onde estiver atuando.
A Clínica Radiológica Pedro II tem a missão de cuidar da saúde e do bem-estar dos pacientes e familiares. A nossa visão é ser referência em Diagnóstico por imagem nm nossa região, sendo a primeira escolha para os pacientes, médicos e operadoras. Fundamentamos todas as nossas decisões, ações e relacionamentos numa orientação ética, compartilhada por todos aqueles que participam da nossa missão. Estamos empenhados pela excelência, desafiando-nos continuamente à melhoria constante. Recebemos nossos clientes com humanização e alta tecnologia a fim de proporcionarmos um atendimento personalizado, seguro e acolhedor.
Nosso objetivo é criar uma cultura de confiança, respeito, dignidade e abertura, dentro e fora da empresa. Por meio da implantação do Código de Ética e Conduta, pautado em nossa Visão, Missão e em nossos Valores, assumimos um compromisso com a sociedade e com todos com os quais nos relacionamos. Este Código possui o papel de nos auxiliar a navegar entre as escolhas possíveis em cada situação para que possamos tomar decisões corretas. De forma objetiva e clara, nosso Código de Ética e Conduta determina quais são os comportamentos que se esperam por parte dos colaboradores da Clínica Radiológica Pedro II. As diretrizes contidas neste Código nos auxiliarão a compreender mais facilmente quais limites éticos e legais devem ser empregados no dia a dia, sendo essas regras obrigatórias e aplicáveis a todos os colaboradores da Clínica. Na maioria dos casos, infrações podem ser evitadas por meio de consulta prévia sobre a conformidade da conduta. Por isso, espera-se que cada colaborador busque orientações junto ao seu gestor e/ou Administração.
Missão, visão e valores
Nossa Missão
Conhecimento para valorizar a vida. Tecnologia e comprometimento para melhor servir nos exames de diagnóstico por imagem.
Visão
Ser referência em nossa região em diagnóstico por imagem.
Valores
Ética
Honestidade
Precisão no diagnóstico
Comprometimento com o cliente
Empatia
Acolhimento
Aplicabilidade
O Código de Ética e Conduta se aplica indistintamente a todos os colaboradores da Clínica Radiológica Pedro II, além de terceiros e usuários/clientes/pacientes, e deve regular os relacionamentos mantidos com fornecedores e outros parceiros, com o poder público, em todos os níveis, com a comunidade local e com a sociedade em geral.
Princípios fundamentais
Trabalhamos e compartilhamos os seguintes princípios deste Código de Ética e Conduta:
Respeito à vida e ao ser humano;
Busca contínua da satisfação dos nossos clientes, prestando serviços com qualidade, confiabilidade, credibilidade, eficiência, disponibilidade e segurança;
Proteção e uso apropriado dos ativos da empresa;
Atuação com integridade e comprometimento às questões da empresa, protegendo informações exclusivas, bem como as de nossos clientes e fornecedores;
Cumprimento das normas de saúde ocupacional e segurança do trabalho;
Trabalho em equipe de forma respeitosa, mantendo uma cultura de cooperação, interdependência, respeito à diversidade, lealdade, confiança e solidariedade em toda a empresa;
Envolvimento dos parceiros do negócio nos princípios e diretrizes da Clínica Radiológica Pedro II;
Ação com responsabilidade social e respeito ao meio ambiente;
Condução dos negócios em conformidade com as legislações aplicáveis; e
Comunicação e interação adequadas e pertinentes diante de qualquer comportamento ilícito ou antiético.
Em conformidade com esses princípios, assumimos o compromisso de conquistar a confiança das pessoas. Isso porque a confiança é base de todas as relações de cooperação e conquistá-la demanda um longo processo, no entanto, podemos perdê-la quase instantaneamente. Essa linha de raciocínio evidencia a importância do nosso Código de Ética e Conduta como fonte de orientação para justificar e conquistar a confiança em nosso trabalho diário. A Clínica Radiológica Pedro II exige de todos os seus colaboradores um comportamento moral e ético dentro dos mais elevados padrões de integridade, bem como honestidade na condução das relações diárias. Para esse fim, cada colaborador deve obedecer às leis, aos regulamentos, ao Código de Ética e Conduta e às políticas internas da Clínica. Este Código de Ética e Conduta é prioridade máxima para todos nós, algo que devemos compreender muito bem, acreditar e aplicar rigorosamente. Somos responsáveis pela defesa de suas exigências e seus valores.
Quem somos:
Como empresa
A qualidade do atendimento e a segurança dos nossos clientes são primordiais na assistência à saúde e, por isso, contam com a nossa dedicação e responsabilidade. Estamos empenhados no desenvolvimento e aperfeiçoamento de processos que garantam, desde a concepção até o produto final, prestando um atendimento com eficácia em consonância com nossa missão, motivo pelo qual é esperado e necessário o envolvimento nos seguintes objetivos:
Melhorar a qualidade dos serviços oferecidos;
Aumentar o grau de satisfação de clientes internos e externos;
Melhorar continuamente nossos processos;
Cumprir todos os requisitos legais e regulamentares da área em que atuamos;
Assegurar os mais altos padrões de assistência aos clientes com rigoroso controle da qualidade;
Assegurar que todas as manifestações dos clientes sejam ouvidas, tratadas e respondidas; e
Seguir padrões de trabalho, horários, normas, políticas e programas estabelecidos pela empresa.
Na utilização de recursos e manuseio das informações:
Os recursos da empresa são destinados a colaborar para o alcance dos objetivos da Clínica Radiológica Pedro II. Temos uma grande variedade de ativos, incluindo ativos físicos, informações de propriedade intelectual, além de diversos serviços e produtos.
Somos responsáveis por proteger e desenvolver esses ativos, sendo esperado e necessário que:
Todo procedimento, processo, sistema ou ideias inovadoras que surjam individualmente ou mesmo em equipe na Clínica Radiológica Pedro II são de propriedade da empresa não podendo ser doados, copiados, transferidos ou cedidos a qualquer outra instituição ou empresa sem o formal consentimento da Clínica;
Todos devem cuidar dos bens da empresa evitando que sejam perdidos, danificados, mal utilizados, desperdiçados, emprestados ou doados sem autorização;
Os ativos físicos da organização (instalações, equipamentos, sistemas, estoques, os sistemas de computador, internet e correio eletrônico), bem como os bens intangíveis (planos, tecnologia, marca, estratégias de negócio) somente sejam utilizados em atividades ligadas a própria Clínica.
Não gerar ou transmitir informações que incitem o preconceito racial, a glorificação da violência ou outros atos criminosos ou de conteúdo sexualmente ofensivo.
Não fazer gravações de vídeo ou de áudio, que se relacionem de alguma forma com a empresa, sem o consentimento do superior.
Manipular dados pessoais somente quando necessário e apenas para propósitos legítimos, claros e predeterminados.
Manter a confidencialidade no que diz respeito a assuntos empresariais internos, que não tenham se tornado de conhecimento público. Essa obrigação continuará vigorando mesmo depois do término do vínculo empregatício.
Tenhamos responsabilidade e cuidados adequados com os documentos e/ou informações que pertencem ou tramitem na Clínica Radiológica Pedro II, durante todo o tempo que estiverem em uso e/ou sob guarda;
Os recursos, serviços, materiais e equipamentos sejam utilizados conforme estabelecido às suas respectivas funções, sem desvios de utilização, local ou finalidade.
Não utilizar informações confidenciais privilegiadas para fins pessoais.
Gerar registros e relatórios com precisão e verdadeiros, seja para fins externos ou internos.
Como colaboradores
Os colaboradores da Clínica Radiológica Pedro II, compartilham ambientes saudáveis e seguros respeitadas as condições de trabalho e, incluindo qualquer tipo de risco, sendo esperado e necessário que:
Cumprir integralmente as leis e demais requisitos regulatórios aplicáveis;
Todo trabalhador ou parceiro da empresa apresente comportamento seguro, obedecendo às normas de segurança gerais e utilizando os equipamentos individuais e coletivos adequados e disponibilizados pela empresa;
Toda situação de risco, seja devido às instalações ou comportamento inadequado, ou ainda acidentes sejam notificados aos gestores;
As regras relativas à saúde e à segurança do trabalho da Clínica, bem como as orientações para manutenção da ordem e organização dos ambientes sejam respeitadas e seguidas, segundo orientações do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e NR 32;
As medidas para manter um ambiente de trabalho saudável sejam estabelecidas e seguidas;
Empenhar-se em manter e promover a boa reputação da Clínica;
Agir de maneira transparente, honesta e no interesse da Clínica e bem-estar da sociedade;
Os colaboradores e demais profissionais que atuem nas dependências da Clínica Radiológica Pedro II não usem bebidas alcoólicas ou outras substâncias químicas durante o período de trabalho, evitando possíveis acidentes e nem assumam suas funções sob efeito desses produtos; e
Os trabalhadores saibam como agir em caso de emergência nos respectivos locais de trabalho, adotando atitudes e providências previamente orientadas.
Na diversidade
A Clínica Radiológica Pedro II acredita que as diferenças fazem parte da vida, agregam valor, ampliam experiências e facilitam a integração de todos os colaboradores, sendo esperado e necessário que:
Respeitar a diversidade de toda a natureza e a dignidade pessoal, privacidade e os direitos de todos os seres humanos, portanto, qualquer tipo de discriminação, racismo, assédio moral ou sexual, é proibido.
Relações de trabalho
A Clínica Radiológica Pedro II considera que seus colaboradores são o diferencial da empresa e responsáveis por construir um ótimo local de trabalho, motivo pelo qual é esperado e necessário que:
Nas relações no ambiente de trabalho todos se empenhem em ser gentis, polidos e respeitosos tratando os colegas da mesma forma como gostariam de ser tratados;
A troca de informações e conversas seja sempre saudável e positiva, sem incentivo ou disseminação de conteúdo de credibilidade duvidosa ou real que exponha e constranja a vida profissional ou particular das pessoas da empresa;
Todos pautem as suas ações na transparência, na ética, com foco no resultado, espírito de equipe e lealdade;
Haja o auxílio recíproco dos colegas no desempenho das suas funções;
As tarefas sejam desenvolvidas com eficiência, dedicação e dentro dos mais elevados padrões humanos e profissionais;
Os colaboradores sigam as regras relacionadas a vestuário e aparência, identificação e apresentação pessoal, seguindo todas as diretrizes determinadas para sua função e os padrões formais esperados para a vida corporativa e para o ambiente de atendimento da Clínica;
Sejam cumpridos padrões de trabalho, horários, escalas/jornadas, normas, políticas e programas estabelecidos pela empresa;
Todos os contatos com clientes ou demais pessoas, formal ou presencialmente ou ainda por telefone, sejam mantidos de forma respeitosa, levando em conta o compromisso de todos com a imagem da empresa e com bons relacionamentos, podendo haver monitoramento de conteúdos;
Os ambientes, locais e recursos de trabalho sejam utilizados e frequentados apenas por colaboradores autorizados, para desempenho de suas funções dentro dos horários e jornadas autorizados;
Que todos participem de forma efetiva das ações previstas ao acompanhamento técnico e comportamental, com abertura e transparência aos diálogos sobre desempenho junto à sua liderança, com foco na melhoria e desenvolvimento contínuos;
Haja comunicação (informação) imediata ao gestor sobre não conformidades e erros, também sobre situações que quase geraram um erro bem como de fatos ou condições que possam ocasionar falhas, incidentes ou acidentes, de qualquer nível, dano ou impacto;
Não se deturpe ou altere o teor de informações ou documentos;
Os sistemas de comunicação da Clínica Radiológica Pedro II, incluindo conexões de internet, sejam utilizados para conduzir os negócios da empresa, sendo inaceitável acesso ou disponibilização de fatos ou fotos em redes sociais de aspectos internos da empresa, bem como a propagação de documentos ou e-mails com conteúdo que atente ao pudor, de cunho discriminatório, que envolva boatos ou ofensas e/ou emissão de juízo de valor acerca das pessoas da empresa, sejam elas pares, parceiros, profissionais, superiores, colegas ou clientes;
Os colaboradores não divulguem propagandas políticas, comerciais, de cunho religioso ou material promocional com seu próprio nome nas dependências ou proximidades da Clínica, muito menos utilizando recursos da empresa incluindo telefones, papel, endereço de correio eletrônico e outros recursos;
Haja um ambiente livre de quaisquer comportamentos agressivos ou de assédio moral ou sexual;
Haja respeito ao direito à privacidade dos nossos colegas;
Qualquer outro emprego ou atividade com ou sem remuneração não prejudique direta ou indiretamente o desempenho do trabalho na Clínica Radiológica Pedro II;
Os colaboradores não comercializem quaisquer produtos dentro das dependências da Clínica, em suas imediações ou adjacências, ou qualquer outra condição, em atividades concorrentes com aquelas praticadas pela Clínica Radiológica Pedro II;
Os colaboradores não critiquem publicamente os colegas de empresa, os clientes, os profissionais, os concorrentes e os fornecedores;
O gestor seja comunicado quando houver qualquer potencial conflito de interesse que possa influenciar as nossas ações, evitando-se o uso do cargo para obtenção de facilidades ou qualquer forma de favorecimento para si ou para outrem;
Fique claro que em qualquer circunstância fica proibido o uso da norma ou da marca da Clínica Radiológica Pedro II, direta ou indiretamente, para qualquer atividade;
Os colaboradores não aceitem qualquer tipo de remuneração ilegal, propinas, vantagens, presentes ou qualquer outro benefício ilícito ou antiético;
A admissão no quadro da empresa de parentes ou conhecidos dos atuais colaboradores seja autorizada previamente pela Diretoria e que esse relacionamento familiar ou de amizade não interfira nas atividades, tampouco no convívio corporativo e profissional.
Não haja a relação de subordinação direta ou indireta entre parentes, bem como alocação de parentes em um mesmo departamento;
O colaborador não utilize seu cargo ou nome da empresa visando obter facilidades, vantagens ou qualquer outra forma de favorecimento para si ou para terceiros;
Todo o colaborador que, encontrando-se em situação de atendimento ou como acompanhante ou responsável de familiar e/ou amigo em atendimento, observe os fluxos do serviço em questão e as normas estabelecidas no regulamento interno da Clínica, utilizando-se dos canais de comunicação disponibilizados aos clientes externos se necessário, sem tomar ações ou encaminhamentos que possam gerar interferência ou quebra de rotinas. É importante que saiba diferenciar as situações de atendimento das situações de trabalho na Clínica, utilizando os serviços médicos com critério e sem desperdícios.
Sempre que estiver representando a empresa, ou quando as suas ações puderem impactar sua imagem ou a da Clínica Radiológica Pedro II, incluindo participações em eventos comemorativos ou informais da Clínica, o colaborador deverá empregar os melhores princípios éticos em sua conduta, condizentes com todos os princípios e valores da empresa, coerentes aos fundamentos deste código de ética e conduta.
Com os clientes
O relacionamento com os clientes deve sempre buscar o compromisso na satisfação das suas necessidades, encontrando soluções que atendam aos seus interesses dentro do escopo deste manual. Para isso, é esperado e necessário que:
Todos os colaboradores atendam os clientes com cortesia, presteza, eficiência e de forma humanizada, fornecendo, quando possível, as informações solicitadas de forma adequada ou fazendo os encaminhamentos pertinentes, buscando um relacionamento de longo prazo;
Não haja tratamento preferencial a quem quer que seja por motivos de ordem pessoal, exceto decorrente de legislação, nem quebra de regras e regimentos internos por este mesmo motivo, salvo sob critérios e autorização de instâncias Superiores;
As críticas e sugestões de nossos clientes sejam consideradas, encaminhadas, analisadas, tratadas com respeito e respondidas dentro de um prazo compatível;
Qualquer situação de conflito envolvendo clientes externos seja encaminhada conforme fluxos estabelecidos neste manual, com respaldo das pessoas que tenham autonomia de decisão, sem adoção de atitudes individuais ou imediatistas.
Com os fornecedores
Entendendo que nossos fornecedores, inclusive de serviços, são nossos parceiros, estes devem estar alinhados com os princípios deste Código de Ética e Conduta. Dessa forma, é esperado e necessário que:
Cumprir todas as leis aplicáveis;
Proibir atos de corrupção;
Engajar-se na implementação de mecanismos de combate à corrupção, fraude, lavagem de dinheiro, cartel e outras ilicitudes à administração pública;
Respeitar os direitos humanos básicos dos colaboradores;
Proibir o trabalho escravo e o trabalho infantil;
Assumir responsabilidade pela saúde e a segurança dos seus colaboradores.
Agir de acordo com as normas locais e internacionais aplicáveis relativas à proteção ambiental;
Promover, dentro de sua cadeia de fornecedores, o cumprimento desses requisitos; e
O comando dos colaboradores vinculados às empresas prestadoras de serviço e parceiros seja sempre destas e não da Clínica Radiológica Pedro II.
Com os órgãos governamentais
Adotamos e prezamos por um bom relacionamento com todas as esferas públicas, autoridades locais, estaduais e nacionais, como administrações regionais, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, cartórios, agências reguladoras e entidades governamentais. Reforçando nosso compromisso com o respeito às leis, normas e regulamentos desses órgãos e o cumprimento de nossos deveres e para manutenção desta política, é esperado e necessário que:
Sejam observados os princípios constitucionais e do direito positivo vigente;
Em caso de fiscalização só o colaborador designado pela Clínica Radiológica Pedro II poderá passar as informações a fiscalizar;
Toda notificação ou orientação recebida de representantes desses órgãos seja comunicada de imediato ao gestor da área para análises pertinentes, sem omissão que possa ocasionar descumprimento de prazos ou prejuízo de qualquer natureza.
Com questões socioambientais
A Clínica Radiológica Pedro II entende que temos responsabilidades na sociedade e que devemos estar empenhados pela nossa comunidade, sendo esperado e necessário que:
As questões socioambientais sejam tratadas de maneira responsável;
Haja apoio com relação aos projetos da Clínica Radiológica Pedro II mediante a participação de todos;
Os colaboradores tenham firme compromisso de praticar, incentivar e valorizar a preservação ambiental, observando as orientações de programas dessa finalidade, adotados pela Clínica Radiológica Pedro II, tais como o PGRSS;
Respeitemos o meio ambiente, procurando reduzir os impactos ambientais e/ou aspectos negativos nas condições de vida das comunidades, cumprindo as normas legais;
Todos os colaboradores e parceiros tenham atitudes que minimizem o desperdício na utilização de água e eletricidade e valorizem o consumo de materiais e alimentos de forma racional para menor geração possível de resíduos;
Haja prática de descarte adequado e seletivo dos resíduos, desde seu local de origem, para apoio aos programas de reciclagem dos produtos oriundos de nossas atividades, seguindo os critérios previstos no PGRSS;
Haja comunicação imediata de qualquer problema ou ocorrência envolvendo nossos processos e que gerem consequências ambientais; e
Haja uso adequado de materiais e equipamentos de trabalho, de forma a aumentar sua vida útil e evitar desperdício de recursos.
Doações, contribuições e patrocínios
Uma doação só será permitida se for transparente, dedutível de tributos e, a qualquer momento, ser possível justificar a sua razão e o seu destino.
Doações são proibidas:
As pessoas físicas, organizações que representem risco à reputação de nossa empresa, partidos políticos, candidatos a cargos públicos, instituições religiosas e qualquer instituição que represente risco de aplicação indevida do recurso doado.
Por meio de depósitos em contas particulares.
Todas as contribuições sob a forma de patrocínio devem ser transparentes, basear-se num contrato escrito, possuir uma finalidade de negócio legal e ser adequada à compensação oferecida.
Não é permitido prometer, oferecer ou prestar contribuições com a finalidade de garantir benefícios competitivos injustificados e não podem ser prestadas contribuições para eventos organizados por pessoas ou organizações com objetivos incompatíveis com os nossos princípios e/ou que possam prejudicar a reputação de nossa Clínica.
Viu alguma conduta contrária ao nosso código de ética?
Denuncie qualquer violação pelos nossos canais de comunicação. Todas as informações aqui registradas serão tratadas de forma confidencial, se desejada, anônima. Com sua cooperação, a nossa instituição pode se tornar melhor a cada dia.